Como e onde as informações deve ser descritas na declaração

Todos os empréstimos pessoais acima de R$ 5 mil precisam estar na Declaração de Imposto de Renda. As exceções dizem respeito aos casos de alienação fiduciária, hipoteca e penhor. Quem ainda vai preencher as informações, precisa correr, pois o prazo acaba na segunda-feira (31).

De acordo com o especialista em finanças Fernando Gonzaga, gestor na Credsig Crédito Consignado, o contribuinte deve ficar atento à metodologia de preenchimento.

Segundo o especialista, os passos para informar os empréstimos são os seguintes: primeiramente, ir ao campo “Dívidas e Ônus Reais”, na sequência, acessar “Código”. Nesse momento, aparecem as opções para o lançamento dos dados, que estão descritos com código próprio para cada credor.

São eles:
11: Estabelecimento bancário comercial
12: Sociedades de crédito, financiamento e investimento
13: Outras pessoas jurídicas
14: Pessoas físicas
15: Empréstimos contraídos no exterior
16: Outras dívidas e ônus reais

Quando chegar ao campo “Discriminação”, o declarante vai dizer o valor solicitado e o destino dos recursos. Nesse momento, também é preciso destacar a forma de pagamento, número e valor de cada parcela mensal. Importante ressaltar que o credor vai ser identificado por nome e CNPJ. Em caso de mais de um empréstimo, cada um deve ser citado em uma das linhas.

Se o dinheiro solicitado tiver sido para empregar na aquisição de um bem, o cidadão vai ter de declarar também qual é esse bem, por exemplo, um carro. Assim, a Receita Federal vai cruzar as informações descritas.

Em relação ao valor, o contribuinte precisa ficar atento ao fato de preencher R$ 0 no campo “situação em 31/12/2019”, uma vez que a dívida foi contraída para 2020. Já em “situação em 31/12/2020”, deve-se informar o saldo devedor e, no campo valor pago em 2020, o valor total pago durante o ano. Todos os valores devem ser expressos em reais, observados inclusive os centavos.

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Fernando
Por Fernando,
Publicado em 31 de maio de 2021

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