As transações noturnas do Pix feitas entre os horários de 20h às 6h com limite de RS 1.000 entrou em vigor no dia 4 de outubro. Aprovada pelo Banco Central, a regra tem como objetivo frear o aumento nos casos de fraudes, sequestros e roubos noturnos.
Entretanto, as contas de pessoas jurídicas não foram afetadas pelas novas regras. A restrição vale tanto para transações por Pix, sistema de pagamento instantâneo, quanto para outros meios de pagamento, como transferências intrabancárias, via Transferência Eletrônica Disponível (TED) e Documento de Ordem de Crédito (DOC), pagamentos de boletos e compras com cartões de débitos.
O Banco Central permite que cliente poderá alterar os limites (para mais ou para menos) das transações por meio dos canais de atendimento eletrônico das instituições financeiras. No entanto, os aumentos serão efetivados de 24 horas a 48 horas após o pedido, em vez de ser concedidos instantaneamente, como era feito por alguns bancos.
Outra regra criada para garantir a segurança dos clientes feita pelo Banco Central é que as instituições financeiras possam bloquear as transações que sejam consideradas suspeitas no prazo de 72 horas. As instituições financeiras também devem oferecer aos clientes a possibilidade de definir limites distintos de movimentação no Pix durante o dia e a noite, permitindo limites mais baixos no período noturno. A regra entra em vigor em 16 de novembro.
Ainda será permitido o cadastramento prévio de contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, mantendo os limites baixos para as demais transações.
Publicado em 08 de outubro de 2021