Procon-DF dá dicas para você fugir de empréstimos fraudulentos

As novas regras para prevenir o superendividamento dos consumidores já estão em prática com a publicação da Lei 14.181, que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto do Idoso. A lei trata de inserção de novos princípios à Política Nacional das Relações de Consumo, nulidade de cláusulas contratuais abusivas, prevenção ao superendividamento e conciliação entre as partes na negociação de dívidas.

Em relação ao crédito consignado, destinado a aposentados e pensionistas do INSS, bem como para militares; a principal dica é se informar ao máximo em relação à empresa. “Verifique se ela tem sede própria e vá lá, busque nos sites de reclamações de clientes para saber se há alguma denúncia em relação a essa instituição e não feche nada sem antes conhecer os valores a serem pagos”, recomenda o especialista em finanças Fernando Gonzaga.

De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), é proibido:
1- Indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor;

2- Ocultar ou dificultar a compreensão sobre os ônus e os riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo;

3- Assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio;

4- Condicionar o atendimento de pretensões do consumidor ou o início de tratativas à renúncia ou à desistência de demandas judiciais, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais.

Caso tenha ocorrido um contrato de empréstimo consignado indevido os passos são: registre boletim de ocorrência, faça uma reclamação na ouvidoria da Previdência Social do INSS pelo número 135 ou pelo site, abra uma reclamação no Banco Central através do número 145 ou no site da instituição, entre em contato com a instituição financeira responsável pela cobrança e solicite o cancelamento do empréstimo e abra uma reclamação no site consumidor.gov.br ou procure o Procon mais perto de você.

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Fernando
Por Fernando,
Publicado em 19 de julho de 2021

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