Os custos da operação para a abertura do crédito devem ser assumidos pela instituição que oferece o produto
A Taxa de Abertura de Crédito, mais conhecida pela sigla TAC, é uma cobrança que a instituição financeira faz quando um cliente contrata financiamentos ou empréstimos. Muitas empresas prestadoras de serviços de crédito exigem o pagamento desse tributo. No entanto, desde 2008, a cobrança é uma prática ilegal.
Anteriormente, esse valor era fracionado em todas as prestações do serviço adquirido. Em princípio, parecia um valor irrisório. Porém, o montante final mostrava-se uma soma grande, o que acabou tornando a tarifa abusiva.
De acordo com o especialista em finanças, Fernando Gonzaga, o objetivo da TAC era pagar aos bancos pela oferta desse crédito. “Como se a instituição cobrasse do cliente uma quantia x pela venda do serviço”, explica.
De acordo com ele, o cidadão que planeja contratar algum produto de crédito, precisa ficar atendo, pois apenas contratos realizados até o dia 30 de abril de 2008 ainda são obrigados a pagar essa taxa.
Taxas que podem ser cobradas
Fernando Gonzaga diz que o único custo que, de fato, o consumidor precisa ter é a Taxa de Cadastro (TC). “Ela é cobrada integralmente no início do contrato, e não diluída ao longo das prestações”, esclarece. O Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) está dentro da legalidade, pois trata-se de uma cobrança governamental.
“O mais importante de tudo é deixar claro que é proibida qualquer cobrança de valores antes da liberação do crédito”, alerta o especialista. “A pessoa precisa saber disso até para que não caia em golpes”, finaliza.
Publicado em 21 de dezembro de 2021