Os 5% de acréscimo valem para aposentados, pensionistas do INSS, e para servidores federais
O Diário Oficial da União publicou, nesta quarta-feira (31), a medida provisória que amplia de 35% para 40% o crédito para aposentados, pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e para servidores federais. No entanto, o benefício vai apenas até 31 de dezembro deste ano.
De acordo com a Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, os 5% acrescidos devem ser destinados à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito, ou para a utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
“Trata-se de um folego extra para esse público, principalmente por conta da crise econômica acarretada pela pandemia”, resume o especialista em finanças Fernando Gonzaga.
Para aqueles que contratarem alguma forma de crédito, principalmente o empréstimo consignado, , o desconto deve ser feito automaticamente no salário ou no benefício previdenciário.
A lei beneficia militares das Forças Armadas, militares dos Estados e do Distrito Federal, militares da inatividade remunerada, servidores públicos de qualquer ente da Federação, servidores públicos inativos, empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação; e pensionistas de servidores e de militares.
Ainda de acordo com o texto da legislação, fica facultada a concessão de carência, por até 120 dias, para novas operações de crédito consignado, bem como para as que tenham sido firmadas antes da entrada em vigor da Lei, mantida, em qualquer dos casos, a incidência, durante o período de carência, de juros e demais encargos contratados.
Publicado em 31 de março de 2021